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REGULAMENTO:  BIENAL DE ARTES VISUAIS OSWALDO GOELDI - 2022

 
 
ESCULTURA – PINTURA – DESENHO – GRAVURA - FOTOGRAFIA
 
A Goeldi´s Studio Marketing Cultural, torna público o Regulamento da Bienal Oswaldo Goeldi instituída no Calendário Oficial do Município de Taubaté pela Lei 5.507 em 25/10/2019, que se realizará a partir de 05/11/2022 por meio virtual em plataforma online criada especificamente para tal fim.
 
1.                  OBJETIVO
 
  1. Divulgar as produções de artistas visuais nas seguintes modalidades: escultura, pintura, desenho, gravura e fotografia.
1.2 Premiar trabalhos mais relevantes por diferentes modalidades.
 
2.                  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
 
2.1 Poderão participar da Bienal, artistas brasileiros e estrangeiros que atendam os requisitos estabelecidos neste regulamento, disponível também nos sites: www.bienal.oswaldogoeldi.com.br e www.curadoria.org.br.
 
2.2 Cada participante poderá inscrever-se com apenas 01 (um) trabalho.
 
2.3. Não serão aceitos trabalhos já premiados, projetos, modelos reduzidos, obras incompletas, trabalhos escolares e cópias.
 
3.                  SOBRE A INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
 
3.1 A inscrição na BIENAL ARTES VISUAIS OSWALDO GOELDI deverá ser efetuada até  01/09/2022.
 
3.2 A inscrição poderá ser realizada da seguinte forma:
 
3.2.1 Acessar o site www.bienal.oswaldogoeldi.com.br, preencher todos os campos obrigatórios, fazendo upload dos documentos e imagens, efetuar pagamento da taxa de inscrição e enviar e comprovante de pagamento conforme solicitado no formulário.
 
3.3. São documentos indispensáveis:
 
a.Ficha de inscrição via formulário online: https://forms.gle/mCncbHsnruLvG8JK7 devidamente preenchida (cópia do RG ou CNH documento com foto)
 
b.Uma foto 300 dpi  tamanho máximo 10Mb, de cada trabalho que deseja inscrever, em JPG ou PDF.
c.Descrição da obra: Título / Dimensão/ Técnica/ Material / Valor / Ano de execução
 
 
3.4. Não serão aceitas inscrições realizadas de forma diversa da prevista neste Regulamento.
 
3.5 A inscrição na BIENAL OSWALDO GOELDI implica na aceitação tácita e integral pelo participante de todas as disposições deste Regulamento.
 
4.                  SOBRE AS OBRAS
 
4.1 Somente serão aceitos trabalhos produzidos a partir de 2020.
 
4.2 As imagens das obras devem vir acompanhada da devida ficha técnica.
 
Não serão aceitos para seleção:
 
a. Trabalhos de artistas falecidos;
b. Trabalhos que configurem cópias ou adaptações de obras existentes;
c. Obras já premiadas em exposições anteriores
d.  Trabalhos sem assinatura.
 
5.                  SOBRE AS MODALIDADES
 
5.1 Qualquer outra modalidade que não esteja na relação abaixo não poderá ser inscrita.


ESCULTURA – esculturas em metal, resina, madeira, vidro, terracota, material reciclado, etc.
PINTURA – acrílica, óleo, técnica mista, aquarela, etc.
DESENHO – lápis, caneta, carvão, nanquim, pastel, sumiê, etc.
GRAVURA – xilogravura, litogravura, linóleo gravura, monotipia, etc.
FOTOGRAFIA – Digital ou impressa.
 
6. SOBRE A SELEÇÃO E JULGAMENTO
 
6.1 Será criada uma Comissão de análise documental, designada pela Comissão Curadora da Bienal Oswaldo Goeldi, cujas atribuições estão a de receber as documentações realizadas por meio de uma das duas formas acima previstas, analisar e publicar nos sites www.bienal.oswaldogoeldi.com.br e www.curadoria.org.br o resultado indicando as inscrições/documentações aprovadas em conformidade com o item 3.2.1 deste Regulamento.
 
6.2 Será criada uma Comissão Julgadora, composta por 03 (três) profissionais especialistas, de reconhecido saber no campo das Artes Plásticas, designada pela Comissão Curadora da Bienal Oswaldo Goeldi, cujas atribuições estão as de classificar até 80 obras que participarão da exposição e selecionar os trabalhos premiados.
 
6.3. A Comissão julgará os trabalhos em duas fases: a seleção das obras a serem expostas em plataforma virtual e a atribuição de prêmios. O resultado será publicado nos sites www.bienal.oswaldogoeldi.com.br e www.curadoria.org.br em 31/10/2022.
 
6.4 A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos premiados, podendo o artista ser premiado em mais de uma modalidade.
 
6.5 Os artistas selecionados serão comunicado via e-mail e seus nomes constarão nos endereços eletrônicos: sites www.bienal.oswaldogoeldi.com.br e www.curadoria.org.br e redes sociais.
 
7.  SOBRE A EXPOSIÇÃO
 
7.1 A exposição física acontecerá a partir de 05/11/2022 com os trabalhos dos artistas selecionados pela Comissão Julgadora.
7.2. Os trabalhos expostos se precisarem de molduras as mesmas deverão ser pretas.
7.3. poderão ser comercializados, sendo que os valores devem figurar em moeda corrente do país. Sendo os organizadores isentos de toda e qualquer responsabilidade sobre tais transações.
 
8. SOBRE A PREMIAÇÃO
 
8.1 A Divulgação dos premiados, será feita nos sites: www.bienal.oswaldogoeldi.com.br e www.curadoria.org.br e nas redes sociais da Bienal Oswaldo Goeldi.
 
8.2 Serão atribuídos e entregue os seguintes prêmios para obras eleitas pela Comissão Julgadora.
 
Prêmio Ouro:
03 premiações para as melhores obras eleitas pela Comissão Julgadora independente das modalidades (Escultura, Pintura, Desenho, Gravura e Fotografia), que receberão:
 
- Valor em espécie de R$ 2.000,00 + Certificado de Premiação.
- Certificado de Premiação
- Folder Impresso
- Entrevista com os artistas, que será divulgada nos sites www.bienal.oswaldogoeldi.com.br e www.curadoria.org.br, explanando sobre os trabalhos.
 
O vídeo será realizado a partir da data da premiação a ser combinado previamente com os artistas contemplados.
 
Prêmio Prata:
02 premiações para obras eleitas pela Comissão Julgadora independente das modalidades (Escultura, Pintura, Desenho, Gravura e Fotografia), que receberão:
 
- Certificado de Premiação
- Folder Impresso
- 01 livro de Arte
 
Prêmio Menção Honrosa:
05 premiações com certificados de Menção Honrosa, para obras eleitas pela Comissão Julgadora independente das modalidades (Escultura, Pintura, Desenho, Gravura e Fotografia), que receberão:
 
- Certificado de Menção Honrosa
- Folder Impresso
 
 
9. BENEFÍCIOS AOS ARTISTAS PARTICIPANTES
 
9.1 Assessoria de Imprensa;
9.2 Comunicação visual da exposição: convite virtual, e-mail marketing, mala direta, sites e Redes Sociais
9.3 Certificado de Participação e premiação para ganhadores.
9.4 Folder impresso
9.5 Intercâmbio com profissionais da área e outros artistas
 
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
10.1 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela coordenação da BIENAL OSWALDO GOELDI.
 
10.2 Os artistas inscritos e os que tiverem suas obras premiadas autorizam automaticamente a veiculação de sua imagem e de suas obras em meios de comunicação impressos e digital, sem finalidades comerciais.
 
10.3. Dúvidas e demais informações poderão ser obtidas através de email: contato@curadoria.org.br
 
10.4. Todo autor ao inscrever sua obra para participar desta Bienal, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, seus diretores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção da Bienal;
 
11. CRONOGRAMA
 
Inscrições: de 01/04 a 01/09/2022
Seleção das obras: de 10/09/2022 a 20/09/2022
Divulgação dos artistas selecionados: 20/10/2022 nos sites www.bienal.oswaldogoeldi.com.br e www.curadoria.org.br
Resultado da premiações: 31/10/2022
Abertura e Premiação: 05/11/2022
 
Taubaté, 21/02/2022
Lani Goeldi
Curadora da Bienal Oswaldo Goeldi
 
 
 Parceria: Prefeitura Municipal de Taubaté- Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Site desenvolvido : www.goeldi.com.br
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